Prezado Cliente,

Toda mudança é uma conquista. Ainda mais quando podemos compartilhar esta nova fase com pessoas especiais. Saiba que é uma grande satisfação você estar com a gente a partir de agora.

Você está recebendo o Manual do Aluguel exclusivo da ATMA IMÓVEIS, preparado para tornar mais claro e franco o nosso relacionamento.

Elaborado de forma a transmitir os interesses comuns entre locador, imobiliária e locatário, o Manual do Aluguel foi desenvolvido pela ATMA IMÓVEIS como mais uma demonstração do empenho da empresa em oferecer total dedicação e respeito aos seus clientes.

Você deve lê-lo com muita atenção, pois todas as informações aqui contidas são muito importantes no sentido de esclarecer dúvidas e antecipar algumas soluções. Este Manual faz parte integrante do Contrato de Locação.

Seja bem-vindo à ATMA IMÓVEIS, a sua Administradora de Imóveis completa.

ATENDIMENTO

Nosso horário de atendimento é feito em dias úteis, de .a 6ª.feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, através da central de atendimento (41) 3501.1000, (41) 9 9870-0706 e e-mails: contato@atmaimoveis.com.br e locacao2@atmaimoveis.com.br. Não há atendimento fora desse horário comercial.

Nosso escritório da Rua Emiliano Perneta, 680, Sala 106, Batel, Curitiba-PR é interno e não fica aberto para atendimento ao público pessoalmente, exceto em casos específicos, com horário previamente agendado. Nossa filosofia de trabalho é ser o mais digital possível e agilizar ao máximo todas as solicitações e facilitar sua vida, utilizando todos os benefícios que a internet traz, evitando o seu deslocamento para sanar dúvidas e pendências. Toda nossa equipe está preparada para isso e compartilha da mesma filosofia moderna de trabalho.

FINANCEIRO /ADMINISTRATIVO

Chaves e Mudança

Ao receber as chaves do imóvel locado, verifique junto ao sindico ou portaria os procedimentos necessários para efetuar a mudança, pois em condomínios sua mudança só poderá ser efetuada de acordo com as regras estabelecidas na convenção e/ou no regimento interno. Entregue a Autorização de Mudança e/ou o Contrato de locação, fornecidos pela imobiliária para o síndico/portaria e informe-se sobre os procedimentos necessários. Para evitar multas, leia atentamente o regulamento e/ou regimento interno do seu Condomínio que será entregue pelo sindico/portaria.

Ocupação do Imóvel

Ao realizar a ocupação do imóvel, recomendamos que o locatário realize os seguintes procedimentos:
Efetuar a troca dos segredos das fechaduras externas; abrir os registros de água e ligar a chave geral de energia; verificar se a voltagem da rede elétrica do imóvel é a mesma de seus aparelhos; antes de ligar qualquer equipamento eletrônico em uma tomada, verificar se aquela tomada tem a voltagem correta do equipamento (se é 110v ou 220v) - nem todas as tomadas são identificadas - pois a responsabilidade por eventuais problemas causados nos equipamentos ligados em tomada de voltagem diferente do recomendado pelo fabricante é do locatário ou de quem ligou o equipamento de forma errônea; verificar se o relatório de vistoria está de acordo com o imóvel (você tem dois dias úteis após o recebimento das chaves para contestação, através do QRCode no próprio formulário da vistoria ou envio de e-mail para: locacao2@atmaimoveis.com.br ); testar as tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros e, se houver algum problema, relatar para a imobiliária em no máximo dois dias úteis.

Caso more em prédios ou condomínios, informe-se com o zelador ou síndico sobre os horários para colocação do lixo na lixeira do prédio, bem como qual o procedimento com o lixo reciclável. O mesmo procedimento você deve tomar caso o imóvel seja de rua – fora de condomínio -, ou seja, se informar na Prefeitura e/ou vizinhos sobre horários, dias e locais para correta colocação do lixo. É proibido colocar o lixo fora do local correto e do dia em que o caminhão da coleta passe, para evitar problemas com mau cheiro, animais rasgarem os sacos ou algo assim.

Transferência de Titularidade de LUZ, GÁS e ÁGUA

Ao receber as chaves do seu imóvel, é obrigatório você pedir a ligação da COPEL/SANEPAR/GÁS em seu nome, caso estejam desligados.

No caso do seu imóvel estar com esses serviços ligados, é obrigatório também que você transfira a titularidade para seu nome, sob pena de infração contratual,em até 48 (quarenta e oito) horas após receber as chaves. O telefone da COPEL é o 0800 51 00 116 e site www.copel.com , da SANEPAR é o 0800 200 0115 e site www.sanepar.com.br e sobre o GÁS, consulte a empresa fornecedora do seu condomínio.

Por causa da Lei Geral de Proteção de Dados, essa responsabilidade é do locatário e não função da imobiliária realizar.

Taxa de Condomínio

A cobrança da maioria dos condomínios é feita através de provisão de despesas, ou seja, o mês que vence o boleto é o mesmo mês a que se referem as despesas. Exemplo: se o vencimento do boleto de condomínio é dia 10/Setembro, ele se refere ao próprio mês de Setembro e não ao mês que passou de Agosto.

Diferentemente do aluguel - que você usa e depois paga -, a maioria dos condomínios se referem ao mesmo mês do vencimento. Consulte a administradora de condomínios do seu prédio sempre que tiver dúvidas.

Observe também que alguns condomínios fazem a cobrança de taxa de mudança, que é de responsabilidade do locatário, tanto na entrada quanto na desocupação do imóvel. Esta taxa geralmente é paga junto ao boleto de condomínio e é de responsabilidade exclusiva do locatário e seu valor é determinado pelo condomínio.

Assim que você entrar no imóvel, procure a administradora de condomínios do prédio para atualizar seu cadastro, para evitar que você deixe de receber os boletos e comunicações. A responsabilidade da emissão e envio do boleto do condomínio é da administradora do condomínio e não da ATMA IMÓVEIS. Portanto, caso você não receba o boleto do condomínio em até 2 dias úteis antes do vencimento, entre em contato diretamente com a administradora do seu prédio e solicite-o (consulte a ATMA IMÓVEIS ou a portaria do prédio para obter o telefone da administradora).

Fundo de Reserva

No boleto do condomínio, existe, geralmente, o fundo de reserva, que é pago pelo locatário e depois reembolsado pela imobiliária. Para isso, o locatário precisa enviar o comprovante escaneado do condomínio quitado (com o plano de rateio de despesas do condomínio), para o e-mail: locacao2@atmaimoveis.com.br. O locatário paga o boleto normalmente e a ATMA IMÓVEIS reembolsa-o no boleto do aluguel do mês seguinte, em forma de desconto. Essas despesas extraordinárias não serão devolvidas com correção.

Boleto de Aluguel

O boleto de pagamento do aluguel é enviado por e-mail ao cliente e não via correio. O e-mail de recebimento é definido pelo cliente – geralmente o mesmo constante na Ficha de Informações Cadastrais ou no Contrato de Locação preenchida no ato do envio da documentação para a locação do imóvel. Você deve fazer o pagamento na sua própria agência bancária ou via internet, através de seu home banking. Não será considerado pagamento que for feito em valor diferente ao discriminado no boleto bancário ou de outra forma que não seja através do pagamento por boleto bancário.

O boleto contém, além do valor do aluguel, as taxas de IPTU, Seguro Incêndio, Seguro Fiança e outra eventual taxa e/ou despesa do imóvel ou de tarifa de cobrança do banco. Se houver problemas de não recebimento do boleto, é responsabilidade do locatário retirar a 2a.via diretamente em nosso site www.atmaimoveis.com.br – ‘’ÁREA DO CLIENTE’’

Reajustes

O reajuste do aluguel é feito anualmente de forma automática, com a aplicação dos índices constantes no contrato. Não será aceito depósito do valor do aluguel na conta corrente da imobiliária sem prévia autorização, sob pena de não ser reconhecido esse pagamento.

Feriados e Finais de Semana

Os aluguéis que vencem em finais de semana ou em feriados podem ser pagos no primeiro dia útil posterior ao vencimento sem qualquer acréscimo de juros.

Locação para Pessoa Jurídica

No final de cada ano, o locatário Pessoa Jurídica é obrigado a enviar o DIRF para a ATMA IMÓVEIS, declarando a retenção e o recolhimento do imposto de Renda na Fonte, para que seja fornecido dados para declaração do IRRF do locador. Consulte se esse é o seu caso e fique atento à este item, pois a falta desta declaração e envio para a Administradora, pode acarretar a cobrança de multa por descumprimento de cláusula contratual.

Seguro Incêndio

Para segurança do locatário, a ATMA IMÓVEIS mantém um convênio com companhias de seguros para que sejam feitas todas as averbações dos seguros de incêndio. A vigência do seguro é pelo período de um ano e é pago em 12x, enquanto o locatário ocupar o imóvel. O pagamento do seguro é obrigatório, feito com a companhia de seguro de confiança do proprietário e sua renovação anual é automática. Os valores podem variar de um período para outro, conforme determinação da seguradora.

FCI – Fundo de Conservação do Imóvel

O FCI é pago mensalmente junto ao boleto do aluguel e corresponde a aproximadamente de 3% a 5% do valor do aluguel. Tem o objetivo de minimizar desembolso e angariar recursos necessários para eventuais reparações no imóvel locado, por ocasião da vistoria final, reversível exclusivamente em favor do locatário. Na hipótese do FCI ser insuficiente para cobrir os reparos necessários, será apresentado pela imobiliária o orçamento com valor complementar para pagamento. Se o valor do FCI ultrapassar o necessário para fazer os reparos, o valor será restituído ao locatário, com correção pela Taxa Referencial. O valor do FCI só será restituído ao locatário – caso não seja utilizado para reparações – após a entrega efetiva das chaves e a realização da vistoria de saída, juntamente com os acertos finais.

IPTU

O IPTU é pago pela imobiliária e cobrado posteriormente do locatário, proporcionalmente ao período de ocupação do imóvel, em 10 parcelas mensais – ou outra forma que a prefeitura determinar - que são inclusas no boleto de pagamento de aluguel ou de acordo com o calendário de pagamentos da Prefeitura. No início do ano, assim que o carnê do IPTU chegar no imóvel que você aluga, comunique imediatamente a

ATMA IMÓVEIS para que ela recolha esse carnê e proceda ao pagamento. Se houver outra orientação sobre o pagamento do IPTU diferente desta, a ATMA IMÓVEIS enviará a mesma no seu e-mail.

Danos ao imóvel

Reparos, manutenções, limpezas, trocas de peças e revisões do imóvel e seu conteúdo devem ser feitos exclusivamente pelo inquilino às suas próprias expensas, como por exemplo: dedetização, descupinização, limpeza de caixa d’água, calhas, caixa de gordura, aparelhos de ar-condicionado, aquecedor de água a gás e/ou elétrico, banheiras, móveis, eletrodomésticos, equipamentos de piscina, danos causados por efeito do clima e mau tempo, lâmpadas queimadas, consertos na válvula hidra, sifão, entupimentos, cercas elétricas e alarmes de segurança, higienizações entre outros, inclusive limpeza de mofo, caso seja causado por questão climática e de posição Esolar do imóvel e não por questão estrutural, como um vazamento de cano dentro de parede, por exemplo. No caso da administradora ser acionada para enviar um prestador de serviço para verificar um conserto e for constatado que era de responsabilidade do locatário, será cobrado no boleto do próximo aluguel, o valor da visita e dos serviços efetuados pelo profissional.

Os reparos na estrutura do imóvel ou benfeitorias feitas pelo condomínio nas áreas comuns geralmente são de responsabilidade do proprietário. No caso de haver telas de segurança em janelas e sacadas, lembramos que elas possuem uma validade de vida útil e a responsabilidade pelos custos com o cuidado, colocação e retirada em casos fortuitos ou força maior e/ou por solicitação do condomínio para obras na fachada ou outros motivos é exclusiva do Locatário. Se você alugou um imóvel que tenha essas redes, orientamos a retirar e colocar novas, no começo da locação ou durante o contrato, pois a ATMA IMÓVEIS e o proprietário não se responsabilizam por eventuais danos e acidentes causados. É de sua responsabilidade também verificar se as tomadas do imóvel possuem a voltagem compatível com seus aparelhos eletrônicos, para evitar estragos e queima dos mesmos. Sugerimos que você não fure azulejos/cerâmicas/granitos/mármores/ painéis e racks de madeira, pois as peças furadas ou danificadas de qualquer forma (por menor que seja o dano ou o furo), terão que ser substituídas por novas na sua desocupação, sendo cobradas no acerto final. E no caso de danos, mesmo que pequenos, em pisos e móveis que não sejam possíveis serem sanados com o mesmo material e cor original, todo o piso ou móvel deverão ser trocados por novos. Portanto, evite ao máximo causar danos – mesmo que pequenos - nesses itens em específico.

Em caso de situações emergenciais fora dos dias e horários comerciais que não puderem aguardar a solicitação à imobiliária, a responsabilidade do conserto é do inquilino, pois não há atendimento da imobiliária fora deste horário comercial e dias úteis. No dia útil seguinte ao ocorrido, deve ser comunicada à imobiliária imediatamente o ocorrido para as devidas providencias que ainda se tornarem necessárias.

Vistoria

A vistoria de entrada serve para documentar as condições do imóvel na data da locação. A vistoria de saída é feita para verificar se as condições de entrega do imóvel estão iguais às documentadas na data da locação. Os reparos são de responsabilidade do inquilino. A rescisão contratual só é emitida após constatar que as condições do imóvel são as mesmas do início da locação. O pagamento do aluguel ocorre normalmente até a entrega efetiva das chaves ou findo o prazo de aviso prévio, com todos os requisitos da entrega cumpridos.

Obs: As vistorias de saída são feitas sempre até a 2ª.semana do mês de Dezembro de cada ano, voltando a serem realizadas a partir do dia 10 de Janeiro (ou no dia útil posterior) do ano seguinte. Portanto, caso você desocupe o imóvel no mês de Dezembro, precisa avisar no e-mail: locacao2@atmaimoveis.com.br até o dia 10 de Dezembro, para dar tempo da vistoria ser feita até o dia 15 de Dezembro. Caso não avise até essa data do dia 10 de Dezembro, poderá marcar a partir do dia 10 de Janeiro (ou no dia útil posterior) do ano seguinte.

Venda do Imóvel durante ocupação pelo inquilino

O proprietário tem o direito de colocar à venda o imóvel, a qualquer momento – mesmo que logo no início da vigência contratual - pelos mais variados motivos e pode comunicar primeiramente ao locatário, dando o direito de preferência na aquisição. O locatário por sua vez, deverá manifestar o interesse de comprar o imóvel nas condições informadas na comunicação em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mesma. Caso não se manifeste nesse prazo, fica entendido que não aceitou a proposta e o locador pode oferecer e vender o imóvel para quem desejar. Mas a locação segue normalmente, até a manifestação do novo proprietário, caso o imóvel seja vendido.

O locatário deverá permitir a visita de pretendentes à aquisição do imóvel, desde que previamente acordado o dia e a hora. O locatário não pode criar empecilhos à visitação – e acesso à todos as ambientes do imóvel -, com base em seu direito à privacidade ou não perturbação, sob pena de caracterizar infração legal e contratual.

No caso de ser feita a venda a um novo proprietário, o antigo proprietário retira-se da locação e todos os direitos sobre o imóvel passa ao novo adquirente. Caso esse novo proprietário não tenha interesse em continuar com a locação, poderá comunicar ao locatário, concedendo o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação.

JURÍDICO

O setor jurídico é responsável pela aprovação de cadastros, controle de assinaturas dos contratos, adendos e aditamentos, renovação contratual, alteração de contratos, cobranças e esclarecimentos e dúvidas relativas aos direitos e deveres do locador e locatário e representa e fala pela ATMA IMÓVEIS e pelo locador nesses casos.

PROCEDIMENTOS PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCADO:

1. COMUNICADO DE DESOCUPAÇÃO: Para desocupar o imóvel, conforme cláusula contratual, o locatário deverá enviar aviso por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência para a Imobiliária, através do e-mail: locacao2@atmaimoveis.com.br

Caso a desocupação ocorra antes da data do vencimento da vigência do contrato, o locatário terá que realizar o pagamento da multa contratual por rescisão antecipada do contrato.

O aviso de desocupação terá validade e eficácia pelo prazo de 60 dias a contar do protocolo de recebimento. Após este prazo, presumir-se-á a intenção do locatário em permanecer no imóvel, com o cancelamento do aviso. Caso permaneça no imóvel e deseje novamente desocupar, deverá informar expressamente através de novo aviso de desocupação.

2. PINTURA: O imóvel deverá ser devolvido com pintura nova, independente do prazo que o locatário ocupou o imóvel. O mesmo ocorre se o imóvel foi locado com pintura usada, mas houve qualquer tipo de dano (sujeira, arranhados, marcas, manchas, furos etc) na pintura. Nesse caso ele também deve ser entregue com pintura nova onde houver os danos. E o serviço de pintura deve ser feito por pintor profissional.

3. VISTORIA: Depois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem conforme vistoria inicial e com pintura na condição estipulada no vistoria de entrada, o locatário deverá marcar a vistoria final por escrito com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência, enviando um e-mail para: locacao2@atmaimoveis.com.br

Caso, no dia da vistoria final, o imóvel não esteja nas condições conforme a vistoria inicial, o vistoriador apontará o que precisa ser realizado e a imobiliária passará um orçamento* para realização dos serviços. Com isso, geram-se 2 situações:

  • Caso o locatário concorde com o orçamento, a imobiliária se responsabilizará por realizá-los.

IMPORTANTE: Nesse caso, após a imobiliária enviar o orçamento por e-mail, o locatário tem 24 (vinte e quatro) horas, para aprovar ou não. Caso responda após esse prazo, o aluguel e encargos voltam a correr normalmente até a resposta ser dada à imobiliária.

  • Caso o locatário queira realizar os serviços por conta própria, deve pegar novamente a chave do imóvel e o aluguel e encargos continuarão correndo normalmente até entrega final das chaves com os serviços realizados. Para nova entrega das chaves, o locatário deve marcar novamente a vistoria de saída, conforme ítem‘’3’’ acima.

*Observações:

1 - A imobiliária não é obrigada a fazer 3 orçamentos dos serviços necessários. Como a obrigação de fazer os serviços é do locatário, é ele quem deve se responsabilizar em colher orçamentos para realizar os serviços de sua responsabilidade. O orçamento que a imobiliária envia é como um auxílio ao locatário, para ele ter mais uma opção de escolha.

2 – No caso de ser escolhido o orçamento da imobiliária, ela pode executar os serviços e/ou indenizar o locador em dinheiro, passando para este o valor recebido. Essa escolha será sempre definida entre a imobiliária e o locador, pois faz parte da relação entre ambos e não diz respeito à relação com o locatário.

4. CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO IMÓVEL: A condição para que o imóvel seja entregue – e suas responsabilidades com aluguel e encargos cessem – é de que o imóvel esteja exatamente na condição do início da locação. Siga atentamente o ítem ‘’3’’ acima.

5. LUZ e GÁS: Faça a leitura final da luz e do gás, pegando sua última conta e copiando a marcação atual do seu medidor de luz. De posse destes dados, entre em contato com a COPEL e com a empresa fornecedora do gás – geralmente eles atendem pelo 0800 ou pelo seus sites - e peça a conta final, COM DESLIGAMENTO. Este procedimento é muito importante e de sua responsabilidade. Se houver alguma taxa incluída na fatura da luz é obrigatório seu cancelamento (TV a cabo, publicidade, doações etc.). Também deve ser cancelado o débito automático em conta corrente. Envie para a ATMA IMÓVEIS através do e-mail locacao2@atmaimoveis.com.br a conta final quitada, juntamente com o protocolo de desligamento, até o dia da entrega do imóvel desocupado.

 

OBS: Caso o imóvel seja MOBILIADO e/ou possua algum equipamento elétrico (geladeira, fogão etc), o pedido de desligamento da LUZ só poderá ser feito após realizada a vistoria de saída, pois os equipamentos precisam ser testados.

6. ÁGUA: Se o imóvel locado tem conta individual de água, envie para o e-mail locacao2@atmaimoveis.com.br a última fatura quitada e o comprovante de desligamento da SANEPAR. Se a água de seu imóvel é rateada no condomínio, não é necessário se preocupar.

7. CONDOMÍNIO: É obrigatório a apresentação de uma Declaração do Síndico ou da Administradora, contendo nome, telefone e carimbo, de que não há débitos anteriores referentes à sua unidade até o dia da realização da vistoria de saída. Se você já está de posse do próximo boleto, ainda não vencido, envie também para o e-mail: locacao2@atmaimoveis.com.br

8. AQUECEDOR A GÁS: No caso do imóvel ter aquecedor a gás de água, é obrigatório fazer a vistoria do mesmo e apresentar laudo da empresa vistoriadora responsável, independente do prazo que o locatário ocupou o imóvel ou de quando foi feita a última vistoria. Mesmo que você entrou no imóvel e não havia sido feita vistoria recente no equipamento, precisa entregar revisado.

9. PISCINA, AR-CONDICIONADO, BANHEIRA, CAIXA D’ÁGUA, CALHAS, CAIXA DE GORDURA e demais acessórios: No caso do imóvel ter algum desses equipamentos é obrigatório contratar uma empresa especializada para fazer a vistoria e limpeza do mesmo e apresentar laudo da empresa vistoriadora responsável, independente do prazo que o locatário ocupou o imóvel ou de quando foi feita a última revisão/vistoria/limpeza.

10. EXTINTOR DE INCÊNDIO: No caso do imóvel ter extintores de incêndio, fazer a recarga e vistoria do mesmo e apresentar laudo da empresa vistoriadora responsável.

11. IMPOSTO DE RENDA: Sendo locatário Pessoa Jurídica, devem ser apresentados os DARFs de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte, quitados. E também entregar o comprovante de transferência de endereço, ou baixa na Secretaria da Fazenda.

12. ENTREGA DAS CHAVES: Cumpridos todos os itens anteriores, procederemos aos acertos finais após o recebimento das chaves na vistoria de saída – as chaves, controles, cartão do carrinho de compras, tags de acesso e outros, o locatário entrega para o vistoriador, ao final da vistoria de saída, que levará para a ATMA IMÓVEIS. Serão cobrados os dias finais de aluguel e outras taxas proporcionais, caso haja. Caso as chaves sejam devolvidas antes de decorridos os 30 dias desde o comunicado de desocupação, serão cobrados aluguel e demais taxas até a data em que se completaria este prazo.

13. PAGAMENTO: O acerto final de aluguel e taxas proporcionais é feito através de boleto bancário, enviado para o seu e-mail.

Para outras informações, estamos à disposição pelos nossos canais:

Telefone: (41) 3501.1000

Celular/whatsapp: (41)9 9870-0706

E-mail: locacao2@atmaimoveis.com.br

Horários de atendimento: Dias úteis, de .a 6ª.feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h

Não há atendimento fora desse horário comercial

Nosso escritório da Rua Emiliano Perneta, 680, Sala 106, Batel, Curitiba/PR é interno e não fica aberto para atendimento ao público pessoalmente, exceto em casos específicos, com horário previamente agendado.

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